A partilha do FGTS no divórcio

A partilha do FGTS no divórcio

Existe direito a partilha do FGTS?

Publicado por Advogada de Família - Renata França - 1 dia atrás
16
A partilha do FGTS no divrcio
Resposta: Depende. Caso o FGTS já tenha sido recolhido e investido, será facilmente partilhado, mas caso ainda esteja depositado deverá pleitear esse direito argumentando as razões para que seja partilhado, para que auxilie na formação da jurisprudência a favor desse direito, pois, em primeiro grau, as decisões, em grande maioria, são negativas.
Desde o início de minha militância no direito de Família defendo a tese de que o FGTS é um patrimônio da família, pois o considero como uma "poupança" da família e não somente daquele que está trabalhando para o sustento do lar. Explico!
A partilha do FGTS no divrcio

Vamos pensar num casal, Adão e Eva, que decide se casar (o exemplo também é aplicável à união estável e aos casais homoafetivos). Como ainda não possuem patrimônio individual, decidem que vão reger sua convivência pelo regime da comunhão parcial de bens, assim, tudo que for adquirido será dos dois.
Dando a continuidade na família, nasce o primeiro filho do casal, Abel, e em decorrência da estrutura familiar decidem que um deles precisa ficar em casa para acompanhar melhor o desenvolvimento do filho, bem como estruturar o ambiente para que esteja apropriada para acolhê-los nos momentos de descanso.
Em nossa história Adão decide ficar em casa já que Eva recebe uma remuneração maior e poderá prover financeiramente a família enquanto Adão será o responsável pela administração do lar e acompanhamento escolar do filho. Adão pede demissão, faz o recolhimento de suas verbas trabalhistas, as coloca em prol da família e inicia esse novo projeto de vida: garantir o bem-estar de sua família.
Enquanto o filho cresce, Adão cuida de seu desenvolvimento e garante que a esposa possa se qualificar e se dedicar com afinco ao trabalho, garantido-lhes o sustento e boa qualidade de vida, apesar de não sobrar para aquisição de um imóvel. Mas não ficam preocupados, afinal, mês a mês ocorre o recolhimento do FGTS que num momento propício será usado para a aquisição de um imóvel.
A partilha do FGTS no divrcio
A ideia é que nosso exemplo seja simples, assim ficaremos somente nessa formação familiar, mas os exemplos são variados, podendo ser a mulher que fica em casa, podendo haver mais filhos ou nenhum, seja como for, não importará para a conclusão que se pretende.

Voltando a nosso exemplo...

Assim, os anos passam, Eva continua trabalhando, com carteira assinada, provendo o lar, recolhendo FGTS, aguardando para um momento propício adquirir a tão sonhada "casa própria", discute esses planos com Adão, que também sonha em ter um lugar que possam chamar de "nosso lar".
A partilha do FGTS no divrcio
Após 25 anos de casados, o casamento de Adão e Eva não está mais harmonioso como era antes. Eva está cansada de trabalhar e Adão está cansado de ficar em casa "só" cuidando do lar, sendo que, no decorrer dos anos não pôde se capacitar e agora não dispõe de qualificação suficiente para que tenha um bom emprego, e começa a se preocupar, pois percebe que sua companheira não está mais feliz com o casamento na forma como foi conduzido nesses 25 anos de convivência.
Adão se preocupa, pois como não possuem patrimônio, com o divórcio que se aproxima, não terá onde morar, mas lembra que nesses 25 anos sua esposa recolheu o FGTS e que esse valor é suficiente para que possam comprar um bom apartamento de 3 quartos ou 2 apartamentos de 1 quarto, assim, com o divórcio, pelo menos terá onde morar. Ufa! Que alívio.
A partilha do FGTS no divrcio
Adão procura um advogado e recebe a notícia de que se o FGTS ainda não foi usado na aquisição de um bem, ou seja, foi sacado e investido, não haverá direito a partilha. Essa é a decisão do judiciário, pois é o que determina a Lei.
Adão questiona onde está a justiça dessa lei, pois dedicou toda a sua juventude para dar estabilidade ao lar e garantir que sua esposa pudesse trabalhar e se qualificar, razão pelo qual também tem direito a "poupança forçada" do FGTS.
Assim, Adão confiante de seu direito procurou uma advogada que acredita nesse direito e buscou na justiça a partilha do FGTS, que é o único patrimônio a partilhar do casal.
Apesar da grande dificuldade em alcançar esse direito, dada as reiteradas decisões negativas sobre esse tema, ficou feliz em saber que no dia 10 de março de 2016, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão diferente, foi favorável à partilha do valor destinado ao FGTS, nos seguintes termos:
“(...) durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao FGTS integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio”.
Adão sabe que ainda cabe recurso dessa decisão e que esse não é o pensamento consolidado, no entanto lutará para que seu direito seja garantido, afinal, sua esposa somente pôde recolher FGTS porque ele cuidou das questões familiares. Portanto, durante esses 25 anos de convivência, contribuiu com seu trabalho doméstico para o êxito profissional da esposa e consequentemente de toda a família, e o FGTS é a única poupança familiar constituída.
A partilha do FGTS no divrcio

Em linhas gerais, a questão debatida nesse texto tem o objetivo de instigar o debate para além do que consta nos normativos legais, de modo que os leitores possam compreender, que as escolhas familiares devem reger o todo do relacionamento, assim, não partilhar o FGTS constituído na constância do matrimônio ou união, se escolheram o regime de comunhão parcial ou universal de bens, é injusto, pois favorece somente aquele que pôde trabalhar, quando deveria favorecer a família como um todo.
*Como o processo tramita em segredo de justiça, seu número não pode ser divulgado.
Leia a notícia no site do STJ: Partilha FGTS
Amplie seu estudo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PENA EU NÃO SER BURRO ASSIM NÃO SOFRIA TANTO

HOMENS INVISÍVEIS: RELATOS DE UMA HUMILHAÇÃO SOCIAL

Escolhendo uma Pós Graduação.