Um ano de (novos) direitos aos trabalhadores domésticos

Um ano de (novos) direitos aos trabalhadores domésticos

Publicado por Eduardo Castro e Resende - 1 dia atrás
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Por Eduardo Iandê Castro e Resende. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho.
No dia 02 de junho de 2016 faz um ano em que vigora a nova regulamentação do trabalho doméstico. Ela concedeu novos direitos a todos aqueles empregados que trabalham na residência dos patrões, em atividades sem fins lucrativos (tarefas da casa) e por mais de dois dias na semana. Por isso, a nova legislação é aplicável não só aos domésticos e domésticas que realizam a limpeza da casa, mas, também, às babás, cuidadoras de idosos, dentre outros trabalhadores do lar.
A regulamentação foi aguardada por milhões de trabalhadores. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem mais de sete milhões de empregados domésticos no Brasil, sendo que apenas um milhão deles tem carteira assinada. São os dados da informalidade, típicos de um país que ainda surpreende pelos resquícios do colonialismo e da escravidão.

Histórico

Desde 1972, os domésticos já possuem direitos como: férias anuais de 30 dias mais indenização de um terço, 13º salário, aviso prévio, descanso em domingos e feriados, além de licenças maternidade/paternidade.
Com a aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC das domésticas), em 2013, passaram a ser obrigatórios, também: o pagamento do salário mínimo ou piso salarial regional e jornada de trabalho de, no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana. Outros direitos ficaram pendentes de regulamentação.
Já a partir de 2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter novos direitos regulamentados, como: intervalo para refeição de 1 hora (que pode ser reduzido até meia hora por acordo entre patrões e empregados), adicional noturno para quem trabalha das 22h às 05h, adicional de viagens, controle de ponto, recolhimento de FGTS (8% da remuneração), três parcelas de seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, salário família, seguro contra acidentes de trabalho, reserva da multa de 40% do FGTS para o caso de demissão sem justa causa, dentre outros.
Especialmente quando ao FGTS, começaram a ser devidos os depósitos a partir do início de Novembro de 2015, até o 7º dia de cada mês. O pagamento é realizado através de emissão de guia própria no site ‘e-social’, um meio de pagamento de diversas verbas e tributos através de um único documento.
Contudo, nem todos os patrões já seguem a lei, o que pode gerar problemas futuros. É crescente o número de trabalhadores domésticos que já se socorrem ao Judiciário para pedir seus novos direitos

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