A Lei 13290 /2016 foi decretada pelo Congresso Nacional em 13 de maio de 2016 e sancionada pelo Presidente Michel Temer. Tornou obrigatório trafegar com o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, alterando o Código de Trânsito Brasileiro . Cabe ressaltar que esta lei foi advinda de um Projeto de Lei - 5070/2013 – a qual foi proposta pelo Deputado Rubens Bueno (PPS – PR) e aceita pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da câmara sendo aprovada em Agosto do ano passado. Passou a valer atualmente (depois de 45 dias – período proposto pela Constituição para que o cidadão tenha tempo de se adaptar) tornando – se obrigatória a sua efetividade agora no dia 18 de Julho de 2016 Após 04 dias, segundo dados da Policia Rodoviária Federal, desde que esta lei passou a vigorar mais de 12 mil multas foram aplicadas a motoristas com veiculo de farol apagado. O valor desta infração e de R$ 85, 12 reais e acrescenta 04 pontos na carteira, considerando – se uma infr...